O Vereador Gilson Amaral (Se Acha), declarou em auto e bom tom, naTribuna da Câmara que comprou medicamento para eleitora do município de Guarapuava. Isto ao meu ver caracteriza compra de voto, porque segundo a Legislação Eleitoral:
RESOLUÇÃO Nº 22.718
...Art 42 VIII...
§ 9º No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10).
E agora "Se Acha"
terça-feira, 17 de junho de 2008
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